Um dos maiores problemas de uma empresa é o controle da sua carteira de inadimplência. Fazer com o que o devedor cumpra com a sua obrigação é tarefa árdua, visto que a empresa necessita recuperar os créditos vencidos na mesma proporção que o devedor busca novas condições para arcar com sua dívida. Diante deste cenário e considerando a inadimplência como um dos pilares que mais requer cuidado, a melhor solução é a realização da cobrança dos créditos através da via extrajudicial, mediante termos acordados de forma consensual entre os envolvidos.

A assessoria jurídica especializada nesses casos garante a recuperação dos créditos de forma assertiva e dentro dos parâmetros que a legislação exige. Isso porque, além de o devedor tratar diretamente com uma equipe especializada em atuar nas cobranças, as tratativas são realizadas de forma amigável. A atuação mediadora da equipe de cobrança é que garante êxito na boa relação entre credor e devedor.

Os serviços de assessoria jurídica para a recuperação de crédito englobam desde o suporte inicial ao cliente, envolvendo análise da carteira de inadimplência, reuniões de alinhamento de estratégia e questões técnicas prévias à cobrança, até a efetiva realização de cobranças extrajudiciais e eventualmente judiciais.

A advogada, Joseane Nogueira. Crédito: Divulgação

As cobranças extrajudiciais são aquelas nas quais o devedor receberá o contato da assessoria jurídica especialista por meio das diversas ferramentas de comunicação para a tentativa de um acordo amigável, que seja interessante para o credor o devedor. Já as judiciais são todas nas quais não foi possível celebrar uma composição amigável, sendo necessária a intervenção do poder judiciário.

Essa necessidade de notificação extrajudicial não é aplicada a todos os casos. Como exemplo de obrigatoriedade de notificação extrajudicial, temos os casos de busca e apreensão nos contratos de alienação fiduciária. Por uma questão de celeridade processual, é aconselhável sempre realizar as notificações extrajudiciais. Se após a judicialização da demanda o devedor não cumprir com a sua obrigação, poderá ter suas contas e bens penhorados para saldar a dívida.

Recentemente, o STF validou o dispositivo que permite ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias para o cumprimento de uma obrigação, desde que não violem os direitos fundamentais.

Para a empresa, é importante estar ciente que a cobrança extrajudicial não pode ser feita de qualquer forma, pois o devedor não poderá ser exposto ao ridículo e nem submetido a qualquer tipo de constrangimento e/ou ameaça, devendo e credor evitar uma futura demanda judicial por danos morais.

Uma empresa com assessoria jurídica especializada possui diversas vantagens, visto que é um investimento de ótimo custo-benefício para o contratante, já que os honorários são pagos no êxito; contando com um serviço de qualidade, realizado por um advogado com experiência e conhecimento; evitando que o credor empresário perca tempo e dinheiro tentando recuperar sua carteira de inadimplência.

 

*Joseane Nogueira é advogada, pós-graduanda em Direito Imobiliário, atuante na área de Recuperação de Crédito há cinco anos e membro do escritório Portela Soluções Jurídicas.

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