Dona Ana Maria costuma ir todos os meses à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope) para buscar a talidomida, responsável pela qualidade de vida do marido de 68 anos, portador de Síndrome mielodisplásica (SMD) – um distúrbio no sangue. Desta vez, a aposentada voltou de mãos vazias, já que não há previsão de chegada do medicamento, distribuído exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A talidomida é destinada ao tratamento de eritema nodoso hansênico, úlceras aftoides em pessoas acometidas pelo HIV/aids, mieloma múltiplo, lúpus eritematoso, doença do enxerto contra hospedeiro e síndrome mielodisplásica.

“É a segunda vez que nos deparamos com a falta do medicamento. A primeira vez, a justificativa foi de atraso no transporte que faz a distribuição. Hoje, fui informada de que não há previsão de chegada da talidomida e que a demora do repasse é por questões de licitação, já que estamos em nova gestão estadual”, denuncia Dona Ana, que diz não ser a única família a conviver com a preocupação devido a espera. “Além de não dar uma previsão, ainda fui informada na farmácia, que a talidomida não é a única em falta. Isso nos dá um certo desespero, pois muitas vezes é a única esperança de manter quem amamos vivos”.

Procurada pelo Radar, a direção do Hemope informa que está aguardando a reposição do medicamento Talidomina, que é fornecido pelo Ministério da Saúde (MS) aos entes federados. O Hemope tem mantido diálogo constante com as autoridades competentes para acelerar a reposição do fármaco e garantir de forma urgente o tratamento necessário dos pacientes atendidos pela instituição.

Rigorosa legislação sanitária

Considerada a causadora de uma das maiores catástrofes da história da medicina nos anos 60 e 70, a talidomida foi (e ainda é) responsável pela má-formação congênita (teratogênicos) de milhares de bebês. Por isso, a droga foi banida em diversos países, ou, como no caso do Brasil, passou a ser regulada por rigorosa legislação sanitária. Em função dos seus efeitos comprovados, conforme a Lei nº 10.651/2003 – que proíbe a venda em farmácias e drogarias -, o fármaco é regulado pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e pela RDC Anvisa nº 11/2011.

 

 

 

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